Competências

                  Mesa Diretora                  

Mesa Diretora

O Órgão Diretor da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, que compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice-Presidente, do 2º (segundo) Vice-Presidente, do 1º (primeiro) Secretário e do 2º (segundo) Secretário, sendo o Presidente a mais alta autoridade da Mesa Diretora.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, são atribuições da Mesa Diretora:

  • Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
  • Organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração;
  • Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
  • Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
  • Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
  • Elaborar sua proposta orçamentária com o Poder Executivo, dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitado;
  • Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
  • Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações;
  • Propor projetos de lei, que fixem ou atualizem os subsídios, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
  • Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
  • Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro, às contas do exercício anterior;
  • Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
  • Representar em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
  • Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
  • Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
  • Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
  • Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
  • Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
  • Autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
  • Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora de sede da Edilidade.
  • Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • Interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
  • Resolver questões de ordem;
  • Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
  • Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
  • Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
  • Autorizar as despesas da Câmara;
  • Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei, ou ato municipal;
  • Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
  • Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
  • Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas;
  • Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
  • Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
  • Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão.
  • Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei;
  • Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete geral relativo às quotas das despesas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;
  • Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
  • Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
  • Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
  • Representar à Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
  • Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão, para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
  • Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
  • Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
  • Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
  • Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
  • Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário e expedir decreto legislativo de perda do mandato;
  • Convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
  • Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
  • Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e, preencher vagas nas Comissões Permanentes;
  • Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 35 deste Regimento;
  • Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

            a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;

            b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

            c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

            d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;

            e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

            f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

            g) resolver as questões de ordem;

            h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário, para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

            i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

            j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

            l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;

  • Praticar os atos essenciais de intercomunicações com o Executivo, notadamente:

            a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

            b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

            c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;

            d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

            e) proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

  • Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
  • Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
  • Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
  • Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
  • Exercer atos de poder de polícia, em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
  • Dar provimento ao recurso de que trata o art. 53, § 1º do Regimento Interno.
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            Procuradoria Jurídica            

Procuradoria Jurídica

A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara Municipal.

O responsável pelo exercício da Assessoria Jurídica é o Procurador Jurídico que tem como suas competências:

  • Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
  • Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
  • Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
  • Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
  • Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
  • Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
  • Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
  • Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
  • Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
  • Manter o Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
  • Desenvolver estudos, jurisprudências, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
  • Supervisionar os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
  • Exercer outras atividades correlatas.
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            Direção Administrativa         

Direção Administrativa

A Direção Administrativa tem como finalidade coordenar ou executar serviços pertinentes à Secretaria Administrativa, à Assessoria Contábil-Financeira, à Assistência Parlamentar e à Assessoria Legislativa de Comunicação, de modo a garantir a prestação tempestiva dos serviços de competência desses órgãos.

O responsável pela Direção Administrativa da Câmara Municipal é o Diretor Administrativo que tem como suas competências:

  • Prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
  • Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
  • Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar, o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
  • Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
  • Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
  • Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
  • Determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • Acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
  • Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
  • Fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
  • Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
  • Responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais; 
  • Manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;
  • Dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
  • Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
  • Promover a realização de pesquisas e levantamento necessários aos exames das matérias nas Comissões;
  • Prestar os serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
  • Dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
  • Encaminhar ao Presidente da Câmara as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;
  • Exercer outras atividades correlatas.
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           Departamento Contábil         

Departamento Contábil

O Departamento Contábil, que abriga a Divisão de Orçamento e Finanças, tem a finalidade de planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo para permitir à administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.

O responsável pela execução e coordenação de atribuições pertinentes ao Departamento Contábil é o Contador com grau de instrução de Nível Superior em Contabilidade, acrescido da respectiva habilitação, para o exercício da profissão, perante o Conselho Regional de Contabilidade e tem como suas competências:

  • Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
  • Escriturar a contabilidade da Câmara;
  • Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
  • Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros e os saldos das contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
  • Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
  • Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
  • Orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
  • Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
  • Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
  • Alimentar, com os dados necessários, o sistema de folhas de pagamento;
  • Providenciar, quando necessário, o pagamento de hora-extra aos servidores da Câmara Municipal;
  • Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
  • Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
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Coordenadoria de Controle Interno

Coordenadoria de Controle Interno

A Assessoria de Controle Interno é o órgão que tem por finalidade coordenar as ações de controle interno visando assegurar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos destinados à Câmara Municipal, que submeter-se-á à coordenação da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal

O responsável pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal é o servidor nomeado no cargo de Coordenador de Controle Interno e tem como suas competências:

  • Analisar o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam as atividades de controle;
  • Promover o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Munícipio, colocados à disposição da Câmara Municipal;
  • Coordenar o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos;
  • Propor, coordenar e elaborar instruções normativas, submetendo-as à respectiva aprovação dentro dos prazos legais e promover a integração das mesmas no Sistema de Controle Interno do Município;
  • Propor, coordenar e elaborar manuais procedimentais e operacionais de controle interno;
  • Assessorar o Presidente nos aspectos relacionados com o controle interno, inclusive nos processos de tomadas de contas;
  • Verificar as medidas adotadas para a aplicação da despesa total com pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Verificar o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal;
  • Exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
  • Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento, execução e legalidade de atos, contratos e assuntos relacionados à aplicação dos recursos públicos;
  • Propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em recursos da tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar o controle interno, agilizar as rotinas de trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações;
  • Informar o Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, que resultem em prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de contraditório e da ampla defesa;
  • Comunicar, alertando formalmente, ao Presidente da Câmara e à Unidade Central de Controle Interno irregularidade ou ilegalidade, no âmbito do Poder Legislativo, de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
  • Informar à Unidade Central de Controle Interno do Município sobre irregularidades ou ilegalidades comunicadas, para as quais o Presidente da Câmara Municipal não tomou as providências cabíveis, visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
  • Solicitar ao presidente da Câmara Municipal a contratação de terceiros objetivando a realização de trabalhos cuja complexidade ou especialização assim justifiquem;
  • Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
  • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
  • Conceder o acesso imediato à informação disponível.
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
  • Exercer outras atividades correlatas.
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 Divisão de Assistência Parlamentar

Divisão de Assistência Parlamentar

A Divisão de Assistência Parlamentar é o órgão que tem por finalidade o apoio direto aos vereadores e membros da Mesa Diretora propiciando a interação dos parlamentares com a Secretaria Administrativa e o atendimento tempestivo das demandas pertinentes às atividades legislativas.

A Divisão de Assistência Parlamentar da Câmara Municipal é constituída por servidores detentores do grau de instrução mínima de Nível Médio e nomeados em cargo de Assistente de Gabinete e tem como suas competências:

  • Assessorar o Vereador no âmbito das Comissões;
  • Assessorar o Vereador na elaboração de proposições;
  • Preparar materiais referentes a proposições do Vereador;
  • Comunicar sobre as audiências, visitas e reuniões de que seja convidado a participar o Vereador;
  • Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
  • Incumbir-se da correspondência recebida pelo Parlamentar;
  • Promover a interação dos parlamentares com a Secretaria Geral, Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil-Financeira, auxiliando na elaboração, digitação, protocolização e acompanhamento das demandas pertinentes à atividade parlamentar;
  • Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação e expedição;
  • Manter arquivo de documentos e papéis que, em seu caráter particular, sejam endereçadas ao Presidente;
  • Atender pessoalmente ao Presidente e aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho no âmbito da Câmara Municipal;
  • Recepcionar cidadãos, visitantes e autoridades;
  • Receber e anotar recados endereçados aos membros da Câmara;
  • Assistir o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
  • Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
  • Assistir o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, autoridades, órgãos e entidades públicas e privadas;
  • Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
  • Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
  • Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
  • Exercer outras atividades correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

Horário de Funcionamento:
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a Quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-Feira: 07h às 13h

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Primeira e terceira quarta-feira do mês, às 15h.


Telefone(s):
(27) 3768-1380

Whatsapp: (27) 3768-1380

E-mail:
cmbe@boaesperanca.es.leg.br

Endereço:
Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 - Centro
Boa Esperança - Espírito Santo - CEP 29845-000


Telefone:
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