O Órgão Diretor da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, que compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice-Presidente, do 2º (segundo) Vice-Presidente, do 1º (primeiro) Secretário e do 2º (segundo) Secretário, sendo o Presidente a mais alta autoridade da Mesa Diretora.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, são atribuições da Mesa Diretora:
- Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
- Organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração;
- Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
- Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
- Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
- Elaborar sua proposta orçamentária com o Poder Executivo, dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitado;
- Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
- Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações;
- Propor projetos de lei, que fixem ou atualizem os subsídios, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
- Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
- Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
- Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro, às contas do exercício anterior;
- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
- Representar em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
- Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
- Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
- Autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora de sede da Edilidade.
- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- Interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
- Resolver questões de ordem;
- Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
- Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
- Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
- Autorizar as despesas da Câmara;
- Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei, ou ato municipal;
- Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
- Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas;
- Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
- Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
- Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão.
- Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei;
- Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete geral relativo às quotas das despesas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;
- Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
- Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
- Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
- Representar à Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
- Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão, para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
- Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
- Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
- Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
- Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
- Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário e expedir decreto legislativo de perda do mandato;
- Convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
- Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
- Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e, preencher vagas nas Comissões Permanentes;
- Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 35 deste Regimento;
- Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário, para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
- Praticar os atos essenciais de intercomunicações com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
e) proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
- Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
- Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
- Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
- Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
- Exercer atos de poder de polícia, em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
- Dar provimento ao recurso de que trata o art. 53, § 1º do Regimento Interno.